Temos recebido bastante questionamentos quanto ao empréstimo consignado, por conta da nova margem de 40% (antes era 35%) e também da suspensão facultativa por quatro meses das parcelas. A Lei nº 14.131/21 entrou em vigor esta semana e possui estas determinações, mas cabe a cada Prefeitura definir junto aos bancos a aplicação da legislação. O Sindicato já questionou o Governo municipal, porém ainda não teve resposta final sobre a adesão na cidade.
Vale esclarecer que o aumento da margem vale APENAS até o fim de 2021. O crédito consignado é descontado diretamente da folha de pagamento da pessoa que tomar o empréstimo. De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:
- amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
- utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados
1. O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?
A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e Servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.
2. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?
A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.
3. Há alguma restrição para uso da nova margem?
Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
4. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?
Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.
5. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?
A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.
6. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?
A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.
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